quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Punição

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) 931/07, que permite a punição de secretários municipais por crime de responsabilidade.

Foi acolhida emenda de Plenário, que inclui procuradores e corregedores responsáveis pelos pareceres, que eventualmente subsidiam esses secretários, no rol de pessoas que podem responder pelo crime. A matéria segue agora para o Senado Federal (SF).

O PL permite a punição de secretários municipais, a exemplo do que já ocorre com prefeitos e vereadores. Muitas vezes os prefeitos praticam atos de gestão financeira e orçamentária orientados pelos secretários e são obrigados, "por omissão da lei", a responder pela falha de outras pessoas.

A punição está prevista no caso de o secretário ordenar ou praticar o crime, ainda que por ordem do prefeito. O Projeto modifica o Decreto-Lei 201/67, que define 23 hipóteses de crime de responsabilidade para titulares do Executivo municipal, entre elas condutas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Independentemente de outras penas, os administradores estão sujeitos à perda de mandato, podendo ser impedidos, por cinco anos, de exercer cargo ou função pública.

Entre os crimes, estão o desvio de recursos, a corrupção, a falsificação de documentos e a não-prestação de contas.

Nenhum comentário: