quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Justiça Federal

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) 284/07, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF), criado pela Emenda Constitucional 45, para realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais e decisões de caráter vinculante. A matéria ainda será analisada pelo Senado Federal (SF).

O texto acatado foi o do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Entre as novidades apresentadas pela matéria, está a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais do Brasil como participantes do CJF, sem direito a voto, a exemplo do que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça.

Os integrantes do Conselho, com direito a voto, são o Presidente e o Vice-Presidente do STJ; três ministros do mesmo tribunal eleitos por seus pares; e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato será de dois anos, vedada a recondução.

Farão parte do CJF, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Entre as atribuições listadas para o Conselho da Justiça Federal, estão examinar e encaminhar ao STJ a proposta de criação ou extinção de tribunais regionais federais e de mudança do número de seus integrantes; aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal; representar ao Ministério Público para promover ações judiciais contra magistrados, inclusive para decretar perda de cargo ou cassar aposentadoria.

O Projeto de Lei 284/07 também define como competências do Centro de Estudos Judiciários planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; e elaborar o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais. Um mínimo de 40% dos gastos anuais, com as atividades-fim do Centro, deverão ser vinculados à área de pesquisa, conforme prioridades constantes de plano plurianual, a ser aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.

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