O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nesta quarta-feira, 20, a previsão de que condenados em crimes de trânsito possam cumprir pena alternativa, em locais que prestam atendimento às vítimas de acidentes automobilísticos.
A intenção do Projeto é garantir que o cumprimento de penas alternativas, para esses crimes, se dê em ambiente diretamente relacionado com suas conseqüências reais ou potenciais, de forma que o criminoso possa acompanhar de perto as conseqüências que seus atos causaram ou poderiam ter causado.
O Projeto de Lei (PL 798/07) será votado ainda pelo Senado Federal (SF).
A justiça brasileira tem usado muito as penas alternativas em condenações para os crimes de trânsito, mas ainda não há especificação legal para que a pena seja cumprida nos locais relacionados ao tratamento de acidentados.
São quatro tipos de serviços alternativos que poderão ser feitos: trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública, que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados; trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito; e outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Entre os crimes praticados na direção de veículo e sujeitos a esse tipo de pena alternativa, estão: a prática de homicídio culposo ou de lesão corporal culposa; deixar de prestar socorro imediato à vítima; fugir do local do acidente; conduzir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; participar de rachas; ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança perto de escolas, hospitais ou onde haja grande movimentação de pessoas.
Também podem ser punidos com as penas alternativas propostas no PL 798/07, os crimes de violar a suspensão da carteira de habilitação; dirigir sem a devida permissão ou habilitação; entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou inapto devido ao estado de saúde ou por embriaguez; e mudar a cena do acidente para encobrir provas.
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
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