quarta-feira, 28 de maio de 2008

Responsabilidade Fiscal

Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar 132/07, do Poder Executivo, que impede um ente federado de ser penalizado pelo descumprimento, por algum órgão de sua estrutura, dos limites com despesas de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria segue agora para o Senado Federal.

Atualmente, pela redação da Lei Complementar 101/00, quando uma autarquia de um estado ou município supera os limites estipulados para despesas com pessoal, todo o governo estadual ou toda a prefeitura fica impedida de contratar operações de crédito, de obter garantia e de receber transferências voluntárias.

Com este Projeto, diferencia-se o Poder do órgão quanto à aplicação das penalidades caso não seja diminuído o gasto com pessoal nos oito meses seguintes ao de sua superação.

Segundo o Governo, os controles feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) usarão o CNPJ de cada ente e de cada órgão.

Foi acatada emenda que permite a reestruturação do valor principal da dívida do ente federado com a União, mesmo que tenha sido ultrapassado o limite de gastos de pessoal. A emenda também possibilita o oferecimento de garantia pela União nessas operações de reestruturação, ainda que o devedor não cumpra os limites constitucionais relativos à aplicação mínima em despesas com educação e saúde.

Também são excetuados os limites das dívidas consolidada e mobiliária, cujo descumprimento não impede o Governo Federal de conceder garantia. Em contrapartida, a emenda determina que a reestruturação deve, necessariamente, melhorar as condições financeiras da dívida para reduzir seu custo e adequar o perfil de pagamento.

Podem ser incluídos, nessas operações, os saldos devedores a vencer e as dívidas vencidas e efetivamente pagas no exercício financeiro em que elas estiverem sob análise.

O Senado Federal deverá fazer uma resolução disciplinando as novas regras.

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