quinta-feira, 29 de maio de 2008

Oceanógrafo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão matutina desta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei 3491/93, do Senado Federal, que regulamenta a profissão de oceanógrafo e permite seu exercício pelos habilitados em curso superior de Oceanografia no Brasil ou no exterior, se houver equivalência.

Como houve mudanças no texto, o Projeto retorna para exame do Senado Federal.

De acordo com o Projeto, os diplomados em Oceanologia pela Universidade do Rio Grande (RS) também poderão exercer livremente a profissão, assim como os graduados em outras áreas do conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, como os diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em hidrografia.

Para os diplomados em outros cursos que não o de oceanografia, o Projeto exige a comprovação de exercício de atividades oceanográficas em entidade pública ou privada por, no mínimo, cinco anos. O registro deve ser requerido dentro de cinco anos, contados da vigência da futura lei.

Entre as atribuições de oceanógrafo listadas pelo projeto estão: - formular projetos e dirigir estudos para conhecimento e uso racional do meio marinho; - levantar informações sobre as condições físicas, químicas, biológicas e geológicas dos oceanos; e - realizar perícias e prestar consultoria na área.

Os oceanógrafos poderão ainda, mas não em caráter privativo ou exclusivo, exercer atividades ligadas à aqüicultura, limnologia (estudo dos lagos) e processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.

Depois de sancionada a lei, o Poder Executivo deverá editar um decreto disciplinando outras questões infralegais.

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