O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 4207/01, do Executivo, que simplifica procedimentos adotados no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). O texto aprovado pela Câmara foi modificado no Senado, sendo acatadas diversas mudanças feitas pelos senadores. O Projeto agora será encaminhado para sanção do Presidente da República.
Uma das mudanças previstas no Projeto, é a possibilidade de o juiz ouvir réu e testemunhas em uma única audiência. Atualmente, o Código Penal prevê depoimentos separados para réu e testemunhas.
Entre as mudanças feitas nesta segunda votação da proposta pela Câmara, foi acatado destaque (DVS) para suprimir o artigo 594 do Código de Processo Penal. Pelo artigo, para apelar de decisão em processo penal, o réu precisa se recolher à prisão ou pagar fiança. Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já acaba com essa obrigatoriedade.
Considero importante aperfeiçoar o texto para que a lei não contenha letra-morta.
quinta-feira, 29 de maio de 2008
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