terça-feira, 27 de maio de 2008

Bebidas alcoólicas e estradas

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu agora há pouco, a votação da Medida Provisória (MP) 415/08, rejeitando emendas do Senado Federal, mantendo a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural. A matéria irá à sanção presidencial.

Entre as emendas acatadas, está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar), praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas.

Das sete emendas dos senadores ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro. As outras duas emendas aprovadas fazem apenas pequenas mudanças na descrição da ementa da MP e no primeiro artigo, que também detalha as leis alteradas por ela.

A Câmara dos Deputados rejeitou a principal emenda do Senado ao texto da Câmara, mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural para consumo no lugar da comercialização.

A justificativa dos senadores para apresentar a emenda se baseava no argumento de que seria inconstitucional proibir a venda e consumo na área rural e permití-la no meio urbano.

O Senado também queria cancelar as multas aplicadas com base na MP, aos varejistas punidos desde a edição da Medida e devolver o dinheiro.

Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado. A infração é considerada gravíssima e sujeita o infrator a multa e a suspensão do direito de dirigir por doze meses.

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