quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Contribuições

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7329/06, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.

Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.

A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Vida

Não devemos nunca nos acostumar com a vida; isto seria a morte.

Paulo Bomfim (1926). O Colecionador de Minutos.

Cigarro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 255/07, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.

O PL seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência.

Examine aqui a íntegra do PL 255/2007.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Mais Cultura

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5559/09, que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo no País.

A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.

Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.

A ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil.

Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul.

Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da Universidade de Brasília (UnB), os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5559/2009.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Óbito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 4663/09, que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.

O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.

Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Togo

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o acordo entre o Brasil e o Togo, que autoriza os dependentes dos integrantes dos corpos diplomáticos, consular, militar e administrativo a exercer atividade remunerada. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo 1928/09, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.

Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.

Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.

Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.

O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.

A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Benin

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Decreto Legislativo 1809/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova texto do acordo firmado entre Brasil e Benin, que garante o direito de dependente do pessoal diplomático exercer atividade remunerada no exterior.

Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.

Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.

A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Natal

Menino, peço-te a graça
de não fazer mais poema
de Natal.
Uns dois ou três, inda passa...
Industrializar o tema,
eis o mal.
Carlos Drummond de Andrade (1902), Versiprosa.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Código Civil

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 6303/05, que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42.

Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.

O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Advogado

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 805/07, que acaba com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para os candidatos a cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alterando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.

A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.

Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Acordo

Andarão dois juntos, se não houver entre eles acordo?

Amós, 3.3.

Detran

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.

Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.

Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.

A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Acidentes de Consumo

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 4841/09, que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).

A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.

O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.

A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.

O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Imóvel

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou substitutivo ao PL 3019/08, que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela matéria, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.

O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.

A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Contratos de Consumo

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo.

Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.

A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.

Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.

Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.

Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.

A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Subvenção Social

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 408/08, que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.

Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.

Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.

A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.

O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.

Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Pré-Sal

A Câmara dos Deputados (CD) decidiu que a votação dos projetos do pré-sal ficará para fevereiro de 2010, mesmo assim, podendo ser cumprida a agenda do marco regulatório de ser votado até abril no Senado Federal (SF).

Memória

O Brasil é hoje um dos países mais atrasados da América Latina quanto à publicidade dos crimes cometidos nos regimes autoritários. A afirmação foi feita ontem pela representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), Beatriz Stella de Azevedo Affonso, durante o 3º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos Manuel Conceição, promovido pela Câmara dos Deputados (CD).

No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.

Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.

A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.

Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.

Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.

Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.

O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.

Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Idoso

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 6015/05, que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse Fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do Fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o Fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o Fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Segundo o Projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de "assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade".

Consulte aqui a íntegra do PL 6015/2005.

Anistia

Aprovamos há pouco, anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal (DF), punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna para a análise do Senado Federal (SF).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei (PL) 3777/08, do Senado.

O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos estados da Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.

A anistia concedida abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.

Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.

Observe aqui a íntegra do PL 3777/2008.

Crime

O Projeto de Lei (PL) 2057/07, aprovado por nós em sessão plenária desta quarta-feira, 16, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

Esta matéria é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário.

O Código Penal também é mudado pelo Projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.

No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.

Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.

Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.

Consulte aqui a íntegra do PL 2057/2007.

Fundo Monetário

Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1791/09, que formaliza o aumento da participação do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) em 10 bilhões de dólares (o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões), e o consequente aumento do poder de voto do País nas decisões do órgão. A matéria ainda será votada pelo Senado Federal (SF).

O Projeto contém o texto de mudanças no Convênio Constitutivo do FMI. O dinheiro a ser usado na transação virá das reservas brasileiras, que atualmente somam cerca de 238 bilhões de dólares.

A reformulação do FMI foi decidida na última reunião do G-20 (grupo dos 20 países mais desenvolvidos) em abril deste ano. Nações do chamado “Bric” (Brasil, Rússia, Índia e China) já anunciaram aumentos de participação proporcionais às suas economias (o equivalente a R$ 50 bilhões, no caso da China, e a R$ 10 bilhões para a Rússia).

O aumento da participação brasileira no FMI ocorrerá por meio da emissão de bônus conhecidos como Direito Especial de Saque (DES). O Fundo recebe e empresta dinheiro com base nessa espécie de moeda, conversível atualmente em dólar, iene, libra esterlina e euro.

O aumento da participação com emissão de DES valerá enquanto o FMI não fizer uma reforma das cotas de participação, o que deve ocorrer em 2011. A expectativa é de que o Fundo aumente as cotas dos países do Bric.

O rendimento dos direitos de saque não está definido ainda, mas deverá ser equivalente ao conseguido com a aplicação em títulos do Tesouro americano.

Apesar de a reformulação do FMI estar marcada para 2011, o Brasil já terá antes disso um poder maior de voto nas decisões do órgão. Atualmente, ele conta com uma cota nominal de 3,03 bilhões de DES, equivalente a 1,42% do voto total. Com a ampliação da cota, passará a ter 4,25 bilhões de DES (1,715% dos votos).

Para ser possível essa reformulação, países como Estados Unidos, Alemanha e Itália abriram mão de parte de suas quotas. Irlanda e Luxemburgo, por sua vez, concordaram em respeitar um teto no aumento de suas cotas de 50% do que possuem.

A China, a Coreia, o México e a Turquia já haviam sido beneficiados em 2006 com aumentos de cotas de pelo menos 15%.

A última vez em que o Governo brasileiro recebeu recursos do FMI foi em 2003. Como parte de uma garantia de empréstimo de 30 bilhões de dólares acertada em 2002, o País sacou cerca de 7,7 bilhões de dólares na época.

Esse empréstimo e o restante de acordos anteriores foram quitados antecipadamente em dezembro de 2005 no montante de 15,5 bilhões de dólares, gerando uma economia de 900 milhões de dólares em juros.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1791/2009.

Revisão Salarial

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 3776/08, do Executivo, que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.

A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.

Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.

Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.

Visto

Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1658/09, que contém o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aumentar, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos vistos concedidos aos cidadãos dos dois países. A matéria será votada agora pelo Senado Federal (SF).

O acordo, celebrado em Brasília em 2008, beneficia aqueles que viajam a turismo ou a negócios. Eles também serão isentos de emolumentos consulares para emissão de vistos, exceto a taxa de solicitação, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.

Durante a estada no território americano, os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos no Brasil.

O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: o Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto de dez anos dentro de um prazo de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.

O acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.

Tarifa Social

Aprovamos hoje, 16, mudanças propostas pelo Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.

Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.

A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.

Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.

O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

Licenciamento Ambiental

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, há pouco tempo atrás, o Projeto de Lei Complementar 12/03, que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda, o texto ainda será votado pelo Senado Federal (SF).

O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do Governo Federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.

Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de Governo que tiver conhecimento do fato, deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.

Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento, se constatar infração ambiental provocada pela obra.

Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou Federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.

O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.

A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.

Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.

Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

O Governo Federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.

Venda Fracionada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou há pouco, o Projeto de Lei (PL) 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.

Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo, em caráter conclusivo, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior.

A indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.

A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005, por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o Governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

Consulte aqui a íntegra do PL 7029/2006.

Acaso

Explicai o acaso e o fatalismo pela providência divina, e tereis resolvido grandes problemas sobre a natureza, sorte e condição humana.

Marquês de Maricá (1773-1848). Máximas.

2009

Foram aprovadas neste ano de 2009, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), mais matérias originárias do Legislativo que do Executivo, se forem excluídos os projetos de decreto legislativo.

Segundo levantamento estatístico realizado pela Secretaria-Geral da Mesa, até 10 de dezembro foram aprovados 40 projetos do Legislativo e 39 do Executivo. Os dados mostram a inversão ocorrida em relação ao ano passado, quando foram aprovadas 73 proposições do Executivo e 48 do Legislativo.

De acordo com o levantamento, a última vez que matérias originadas no Legislativo superaram as do Executivo foi em 2001, quando foram aprovados 45 do Legislativo e 40 do Executivo.

As estatísticas mostram ainda que de 2001 a 2009 houve o maior número de matérias aprovadas no plenário originadas do Poder Judiciário, no total de 18.

Somados os 122 projetos de decreto legislativo aprovados neste ano, maior número da década, aos 97 dos Três Poderes, foram aprovadas 219 proposições, total que supera os anos anteriores.

A reinterpretação do trâmite das medidas provisórias, feita no início de 2009, ajudou a alterar as estatísticas de votação do plenário. Com a nova interpretação, as MPs só trancam a pauta de sessões ordinárias.

O levantamento também mostrou que no ano de 2009, a Câmara dos Deputados (CD) abrigou 90 comissões temporárias em funcionamento, maior número desde 2001.

Este resultado numérico significa, sem dúvida, o fortalecimento do Legislativo e maior equilíbrio entre os Poderes.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Créditos

Aprovamos há pouco, em sessão plenária do Congresso Nacional (CN), sete projetos de lei que abrem R$ 352,4 milhões em créditos suplementares ao Orçamento de 2009.

No Ministério da Educação, R$ 14,5 milhões servirão para o pagamento das novas empresas contratadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a elaboração e aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nova contratação foi necessária depois do vazamento das provas inicialmente elaboradas.

Ainda nesse Ministério, R$ 2,4 milhões servirão para alugar um prédio para receber os servidores da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A Fundação teve aumento de pessoal por causa da ampliação dos programas Dinheiro Direto na Escola e de transporte escolar.

O Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, contará com R$ 5 milhões para as etapas preparatórias de construção, como remoção de entulhos.

Outro projeto abre crédito de R$ 69 milhões para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) elaborar o projeto desse complexo e continuar a construção da nova sede do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Todas estas matérias irão agora para sanção presidencial.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Deliberações de Dezembro

Três projetos de lei referentes à exploração do petróleo do pré-sal, todos propostos pelo Executivo, continuarão a dominar a pauta do Plenário da Câmara nesta semana, que deve ser a última do ano para deliberações legislativas da Casa, já que a semana seguinte será a do Natal e está reservada ao Congresso Nacional (CN), para a votação do Orçamento de 2010.

Um dos projetos é o PL 5938/09, que institui o regime de partilha para os contratos de exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal. O texto principal já foi aprovado, mas falta votar um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).

Outro Projeto sobre o pré-sal é o PL 5940/09. Ele cria o Fundo Social que deverá receber parcela importante dos recursos auferidos pela União com a exploração do petróleo, para garantir investimentos em políticas públicas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, preservação ambiental, infraestrutura e combate à pobreza.

Já o PL 5941/09 prevê a capitalização da Petrobras para que a empresa possa atuar como operadora exclusiva na camada ainda não licitada do pré-sal.

Estão convocadas sessões ordinárias para terça, 15, e quarta-feira, 16, com votações a partir das 16 horas, e sessão extraordinária às 9 horas de quinta-feira, 17.

Também está em pauta, mas sem trancá-la, a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos que realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, essas montadoras poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). A MP trancará a pauta a partir do dia 22 de dezembro.

Nesta semana, elegeremos os integrantes da Câmara dos Deputados (CD) que vão compor a comissão representativa do Congresso Nacional (CN), responsável por atuar em nome da Casa durante o período do recesso parlamentar.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Força Auxiliar

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou a ampliação da possibilidade de prestação de serviços voluntários por jovens maiores de 18 e menores de 23 anos, de ambos os sexos, nas áreas administrativa, de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos Corpos de Bombeiros.

O Projeto de Lei (PL) 5273/09, do Senado Federal (SF), foi aprovado na forma do substitutivo. A proposta altera a Lei 10.029/00.

Atualmente, no caso dos homens, o benefício é destinado somente àqueles que foram dispensados por excesso de contingente das Forças Armadas.

O texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores estende o direito aos reservistas do Exército, Marinha e Aeronáutica; aos isentos do serviço militar e aos que prestaram ou foram dispensados de serviços alternativos.

A mudança vai permitir que um maior número de jovens possa prestar serviços voluntários.

Ao se conceder a oportunidade de adesão àqueles que prestaram serviço militar ou alternativo, por exemplo, a sociedade poderá contar com a experiência já adquirida por esses jovens. Outra vantagem é evitar que os jovens dispensados ou recém-egressos do serviços militar se envolvam com atividades criminosas.

Outra mudança que a matéria propõe aumenta de um para dois anos o prazo máximo para prestação voluntária de serviços. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo ou do comandante-geral da respectiva polícia militar ou corpo de bombeiros militar.

O substitutivo aprovado ainda prevê que o serviço voluntário poderá ser considerado como serviço civil, desde que haja convênio entre o órgão do serviço militar e a força auxiliar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5273/2009.

sábado, 12 de dezembro de 2009

Alencar

Em 12 de dezembro de 1877 faleceu um dos gênios da nossa literatura, cearense ímpar, cujo legado é preciosa contribuição à cultura nacional.

Refiro-me a José de Alencar, patrono da cadeira n° 23 da Academia Brasileira de Letras, reverenciado por Machado de Assis como aquele que escreveu as páginas que todos lemos, e que há de ler a geração futura.

Alencar projetou as letras nacionais para além dos moldes definidos pelo Velho Mundo. Seus escritos trouxeram à cena as figuras e paisagens tipicamente brasileiras, contribuindo de forma inconteste para a feitura de uma linguagem mais à nossa imagem e semelhança, uma linguagem que se transformaria, décadas mais tarde, em uma das mais fortes marcas da pluralidade de nosso povo.

Advogado, jornalista, político, orador, romancista e teatrólogo, José Martiniano de Alencar nasceu em Mecejana, no meu querido Ceará, em 1 de maio de 1829.

Filho de pai político e revolucionário, o pequeno José cresceu em contato com as cenas da vida sertaneja e da natureza brasileira, viajou pelo interior do Nordeste e, desde cedo, manifestou as marcas do forte sentimento nativista herdado dos ideais paternos.

Afeito às letras, lia velhos romances para a mãe e as tias, já antecipando a vocação para a lide que lhe ocuparia maior parte da vida e que o colocaria entre os grandes escritores desta Pátria.

Ainda jovem, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde o pai desenvolveria carreira política e onde frequentou o Colégio de Instrução Elementar.

Depois, em São Paulo, tornou-se bacharel em Direito, mas foi a política e o jornalismo que atraíram mesmo o interesse de José de Alencar.

Inicialmente colaborador do Correio Mercantil, logo começou a escrever para o Jornal do Commercio os folhetins que reuniria sob o título de Ao correr da Pena, início magistral do romance brasileiro, estilo que o consagraria e que faria de seus sucessores expressões literárias mundialmente conhecidas.

Filiado ao Partido Conservador, foi eleito várias vezes deputado geral pelo Ceará, nomeado Ministro da Justiça, mas teve frustrada a intenção de chegar ao Senado, dadas as divergências explícitas que tinha com o Imperador. Desgostoso com a política, passou a dedicar-se exclusivamente à literatura.

A notoriedade lhe veio com as Cartas sobre a Confederação dos Tamoios, publicadas em 1856, uma crítica veemente ao poema épico de Domingos Gonçalves de Magalhães, considerado então o chefe da literatura brasileira. Contestadas por uns e aceitas por outros, suas observações revelaram, sobretudo, alto grau de conhecimento sobre teoria literária e concepções do que devia caracterizar a literatura brasileira que, a seu ver, deveria ser moderna e livre, para expressar os sentimentos e anseios da gente americana, à forma de uma literatura nascente, o que certamente não cabia na epopéia.

Prolífero, publicou vários romances que logo apaixonaram leitores e despertaram elogios da crítica.

Sobre Iracema, um dos mais famosos, Machado de Assis considerou: Tal é o livro do Sr. José de Alencar, fruto do estudo e da meditação, escrito com sentimento e consciência… Há de viver este livro, tem em si as forças que resistem ao tempo, e dão plena fiança do futuro… Espera-se dele outros poemas em prosa. Poema lhe chamamos a este, sem curar de saber se é antes uma lenda, se um romance: o futuro chamar-lhe-á obra-prima.

De fato, mais de um século se foi, e não só esse, mas a obra inteira de Alencar aí está, lida e relida por brasileiros e brasileiras de todas as idades. Ainda que o estilo não agrade a todos – e isso é natural, é compreensível –, não se pode questionar que o conjunto marca profundamente a cultura nacional.

Seja por intermédio de romances indianistas, urbanos, regionais, históricos, romances-poemas de natureza lendária, obras teatrais, poesias, crônicas, ensaios e polêmicas literárias, escritos políticos ou estudos filológicos, sua obra é da mais alta significação nas letras brasileiras, facilitadora inquestionável da tarefa de nacionalização da literatura no Brasil e da consolidação do romance brasileiro, do qual foi precursor.

De fato, Alencar deu feição própria à então insipiente literatura nacional, com obra densa, volumosa, sobretudo quando consideramos que foi produzida em curto espaço de tempo.

O Mestre faleceu no Rio de Janeiro, com apenas 48 anos de idade, vítima do mal que assombrou o século XIX e as primeiras décadas do século XX, decretando a partida precoce de tantos: a temida tuberculose.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Advogado no Simples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a inclusão dos advogados no Simples Nacional.

A medida determina a inclusão, como microempresas, das sociedades de advogados que faturem até R$ 240 mil por ano no sistema de contribuição simplificado. O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 104/07.

O Projeto é importante tendo em vista a grande dificuldade que os profissionais liberais e prestadores de serviços têm enfrentado para cumprir as exigências burocráticas e obrigações tributárias a que estão submetidos.

A vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas. Esse benefício deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas.

A proposta ainda será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Consulte aqui a íntegra do PLP 104/2007.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Dignidade e Direitos

Ainda sob o trauma da barbárie da Segunda Guerra Mundial, o mundo viu nascer, no dia 10 de dezembro de 1948, a esperança de uma nova ordem de paz e civilidade, calcada na Resolução 217 A, que adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Assim reza o artigo 1.º, fazendo ressoar o que pode ser óbvio e natural para as pessoas de boa vontade, íntegras na maneira de ver o semelhante, mas, lamentavelmente, uma lição não aprendida pelos caudilhos, os tiranos, os ditadores, os pobres de alma, capazes, ainda hoje, de desrespeitar as diversidades, nutrir o preconceito, alimentar o ódio.

E o fazem das mais diferentes maneiras: disseminando a intolerância, seja racial e étnica, seja religiosa e política; negando a liberdade; desintegrando famílias; colocando compatriotas uns contra outros; discriminando a mulher, o idoso, o portador de deficiência; impedindo o acesso à informação e à educação; fomentando a miséria social; explorando; destruindo; torturando; subjugando; matando.

Decorridas seis décadas daquela data longínqua, a Declaração Universal dos Direitos Humanos permanece atemporal e irretocável, tanto nos princípios doutrinários e sua abrangência quanto na forma simples com que os expressa, capaz, em tese, de sensibilizar todos os indivíduos e todos os povos, não importam a cultura, a história, o grau de desenvolvimento socioeconômico atingido. E no entanto não o tem conseguido. Talvez o consigam cada vez menos.

Os países e os governos têm falhado, ao tentar soluções factíveis para as diferenças, a injustiça social, o progressivo envelhecimento das populações e, com ele, as crescentes dificuldades da previdência social e da saúde pública.

Enquanto isso, o mundo continua perdido entre desentendimentos políticos e desigualdades regionais que a diplomacia, assim como os tratados, convenções e acordos internacionais de cooperação, não tem logrado superar.

A “aldeia global”, ao contrário de significar a rematada integração com que contavam os esperançosos parece que acabou por gerar novas dissidências e crises. Tornaram-se ainda mais comuns fenômenos como o êxodo do campo para as cidades e das nações pobres para as ricas. A mobilidade social de cima para baixo ou empobreceu muitos ou tornou miseráveis os que já eram pobres. Em vários países, cresceu a segregação.

Somem-se a tudo isso, as péssimas perspectivas das mudanças do clima, que provocarão, segundo especialistas, a devastação de culturas inteiras, inviabilizando a sobrevivência em muitas áreas do Planeta. Num futuro não muito distante, novos e inevitáveis desafios surgirão, trazidos pela esteira de demandas coletivas mais e mais complexas.

O mundo não terminará em 2012, como garantem alguns profetas apocalípticos. Porém, em todos os lugares, mudanças se operam de forma acelerada. Muito antes do advento de uma catástrofe, nas proporções alardeadas, será preciso que se tomem medidas enérgicas, com vistas ao bem estar das pessoas, o que inclui, sem dúvida, os direitos de acesso à modernidade, à liberdade e à cidadania.

Como disse antes e agora repito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é conceitualmente atemporal e irretocável. Negligenciá-la, condená-la, alterá-la seria, para além de qualquer retrocesso, verdadeiro crime de lesa-humanidade. Ao mesmo tempo, entretanto, novos esforços serão necessários para viabilizar maneiras atualizadas e eficazes de implementar os ideais pétreos ali contidos.

Chegando daqui a pouco ao término da primeira década do século XXI, a humanidade precisa, em muitos aspectos, reinventar-se, novamente empenhar-se para reencontrar-se consigo mesma.

Não será necessário elaborar, tal como nos idos do pós-guerra, uma carta de direitos. Urgente e inadiável, sim, é dar cumprimento à Carta existente.

É a mensagem que trago, pelo transcurso do 10 de dezembro de 2009, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 61 anos.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Clima

O plenário da Câmara dos Deputados (CD) acaba de aprovar as quatro emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 18/07, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A principal mudança na matéria é a inclusão, no texto, da meta de corte de emissões de gases do efeito estufa que o Brasil levou à Conferência do Clima, em Copenhague.

A matéria agora será enviada a sanção presidencial.

Regime de Partilha - Final

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco o substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal.

Não foi concluída a votação dos destaques devido à grande polêmica sobre os critérios de divisão dos recursos dos royalties entre os estados produtores e não produtores.

Uma emenda que não chegou a ser votada, preservava as parcelas de royalties e de participação especial da União e propunha a divisão do restante entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE).

Isso valeria tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas o impasse entre Governo e oposição e um possível racha dentro da base aliada levaram os líderes a concordarem com o presidente Michel Temer quanto à necessidade de adiamento da votação.

O artigo que seria incluído pela emenda entraria em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.

Para o relator da matéria, deputado Henrique Eduardo Alves, o seu substitutivo apresenta uma solução negociada que evitará ações na Justiça. Entretanto, sobre a emenda que ainda irá a voto ele disse que a Casa "é soberana para decidir” e que o objetivo não é dividir as bancadas.

Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, segundo o substitutivo, eles poderão participar do rateio do fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.

Pelo texto aprovado, isso não será possível aos estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, com base nos critérios do FPE.

Contra a posição da equipe econômica do Governo, o relator, que também é líder do PMDB, aceitou emenda do líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF), prevendo divisão dos recursos da chamada participação especial.

Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atingir grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com o pagamento de todas as indenizações pela exploração do petróleo.

A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.

A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.

O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União, direcionando 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar dessa repartição, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.

Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.

Agente de Saúde

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, por 315 votos, em segundo turno, a PEC 391/09, dos Agentes de Saúde, que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.

A matéria precisa ser agora votada em dois turnos também pelo Senado Federal (SF), para onde segue.

O texto aprovado é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema. A principal novidade em relação à proposta original, é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.

Franco Montoro

A Câmara dos Deputados (CD) lançou hoje, 9, o perfil parlamentar de Franco Montoro.

A obra, organizada por Jorge da Cunha Lima, é uma publicação do Centro de Documentação e Informação da Casa e integra a série perfis parlamentares.

Montoro foi senador, deputado em três legislaturas e governador de São Paulo.

A obra resgata a história política de Montoro, mostrando que muitos dos temas da agenda contemporânea já eram objeto de seus discursos.

Jorge da Cunha Lima afirmou que o livro é uma homenagem à política e aos políticos em um momento de crescente falta de compreensão sobre uma atividade, da qual Montoro se orgulhou de desempenhar durante toda a sua vida.

O próximo volume da série, que já lançou perfis de parlamentares como Getúlio Vargas, Oswaldo Aranha, João Goulart e Florestan Fernandes, será sobre o Marquês de Paranaguá.

Fama

Nada é a fama; a ação é tudo.

Goethe (1749-1832). Fausto, II.

Precatórios e Orçamento

O Congresso Nacional (CN) adiou para esta quarta-feira, 9, às 12 horas, a sessão no plenário Ulysses Guimarães, que estava inicialmente prevista para a noite de ontem, terça-feira, 8.

Deveremos votar 58 propostas sobre créditos extras do Orçamento de 2009.

Antes, às 10h, teremos sessão solene do Congresso para promulgar a emenda constitucional resultante da PEC dos Precatórios, a PEC 351/09.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Discussão Finalizada

Acabamos de encerrar a fase de discussão do substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal. A votação da matéria ficou para a tarde de amanhã, 9, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados (CD), marcada para as 14h05.

A divisão dos recursos conseguidos com a exploração dos blocos já licitados do pré-sal, por meio de royalties e de participação especial, dominou os debates. De acordo com o texto, os municípios e estados não produtores passarão a ter uma parte maior desse dinheiro.

Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, eles poderão participar do rateio do Fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.

Pelo texto aprovado, isso não será possível para os estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Foi aceita emenda que prevê divisão dos recursos da chamada participação especial. Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atinge grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com as indenizações pela exploração do petróleo.

A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.

A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.

O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União e direciona 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar desse rateio, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.

Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Trabalhos da Semana

Com a pauta destrancada, vamos debater no plenário da Câmara dos Deputados (CD), nesta semana, os três projetos de lei sobre a exploração do petróleo do pré-sal. A votação de outras matérias, como o segundo turno da PEC 391/09, dos Agentes de Saúde, e o primeiro turno da PEC 471/05, dos Cartórios, será definida em reunião de líderes com o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).

A oposição, no entanto, obstrui os trabalhos para forçar o Governo a votar o Projeto de Lei (PL) 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.

Teremos votações a partir de terça-feira, 8, amanhã, quando haverá sessão extraordinária ao meio-dia e sessão ordinária às 14 horas. Também haverá sessões para votação na quarta-feira, 9, e na quinta-feira, 10.

O primeiro projeto do pré-sal pautado é o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados. Esse PL tramita apensado ao PL 2502/07.

A proposta é polêmica, principalmente, porque trata da divisão dos royalties do petróleo. Vamos analisar o substitutivo aprovado em comissão especial, que aumentou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras.

Desse total, o texto destina 22% para todos os estados e 22% para todos os municípios, beneficiando aqueles que não são produtores. Entretanto, novas negociações com o Governo resultaram em mudanças no substitutivo, tais como a participação especial arrecadada pela União sobre os contratos já existentes, 10% ficarão com os estados não produtores e 5% com os municípios não produtores. Atualmente, não há repartição desses valores.

Nos contratos de partilha, os estados produtores ficarão com 25% dos royalties e os municípios produtores, com 6%.

Os recursos do petróleo extraído do pré-sal vão financiar também um Fundo Social, a ser criado pelo Projeto de Lei (PL) 5940/09, para aplicação em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.

A principal novidade no texto aprovado em comissão especial, é o direcionamento ao Fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009. Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes.

Segundo a relatoria, esse repasse é necessário para viabilizar o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois nos contratos futuros do pré-sal a produção demorará para atingir um nível significativo. A matéria tramita em conjunto com o PL 5417/09.

Com o objetivo de fortalecer a Petrobras, o Projeto de Lei (PL) 5941/09 permite à União vender à empresa, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O projeto também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da petrolífera. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.

No caso do aumento de capital, o substitutivo aprovado em comissão especial, deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos de suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois o uso do FGTS foi permitido para a compra inicial das ações quando da abertura de capital da empresa.

Já aprovamos em novembro passado, o Projeto de Lei (PL) 5939/09, do Poder Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo.

Consulte as íntegras das propostas aqui mencionadas:

domingo, 6 de dezembro de 2009

Desapropriação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5887/09, que condiciona a desapropriação de terras para fins de reforma agrária à prévia autorização do Congresso Nacional (CN).

De acordo com a Constituição, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante indenização. Pela proposta, caberá ao Legislativo avaliar se as desapropriações cumprem as exigências constitucionais.

Acredito que a intervenção do Congresso se faz necessária para legitimar os atos de desapropriação, quando são justos, e para que o poder público não seja pressionado por esse tipo de invasão.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5887/2009.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Pedestre

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7233/06, que obriga os pedestres a sinalizar com o braço antes de atravessar em faixas de pedestre nos locais onde não haja semáforo ou agente de trânsito.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também determina a formação de um grupo maior de pessoas para que o pedestre solicite a parada dos veículos. O objetivo é evitar engarrafamentos.

O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, seguirá para análise do Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para análise do plenário.

O gesto com o braço surgiu em Brasília no fim dos anos 90, em uma campanha para estimular motoristas a parar nas faixas de pedestre. Com a proposta, espera-se disseminar pelo País a travessia, com segurança, na faixa de pedestre, medida já preconizada no Código de Trânsito. Daí, acredito ser necessário normatizar o gesto de acenar.

Consulte aqui a íntegra do PL 7233/2006.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Paciência

Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?

Cícero (106-43 a.C.) Catilinárias, I.

Alienação Parental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou proposta para inibir a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. Essa prática tem sido verificada após a separação ou divórcio dos genitores.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4053/08, que seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário.

O substitutivo define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. O juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Para as hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto aprovado prevê realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão judicial.

Consulte aqui a íntegra do PL 4053/2008.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Encerrada

A sessão do Congresso Nacional (CN) marcada para as 10 horas de hoje, 3, acabou sendo encerrada sem votação devido à obstrução do DEM e do PSDB.

A data da próxima sessão do Congresso ainda não foi marcada.

Sem Animal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7291/06, do Senado Federal (SF), que acaba com o uso de animais da fauna silvestre brasileira e exóticos (importados) na atividade circense. A proposta segue agora para análise do plenário.

A CCJC respeitou um acordo feito na Comissão de Educação e Cultura que ampliou, de três para oito anos, o prazo dado aos circos para se desfazerem dos animais que têm hoje. Eles deverão ser encaminhados a zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Consulte aqui a íntegra do PL 7291/2006.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Crédito

Acabamos de aprovar do texto do projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 470/09, que autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF), até R$ 6 bilhões em títulos públicos para aumentar o seu capital de referência e permitir que o banco faça novas operações de crédito. A matéria agora segue para análise do Senado Federal (SF).

Uma das mudanças feitas permite que a União transfira R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste (BNB), com a mesma finalidade do repasse à CEF.

Ambas as transferências serão enquadradas como “instrumento híbrido de capital e dívida”, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse procedimento evita que os bancos, ao receberem o crédito e contabilizá-lo somente como dívida, saiam dos limites de prudência estabelecidos para o sistema financeiro, quanto ao montante que pode ser emprestado em relação ao patrimônio líquido.

As principais mudanças feitas na MP ocorreram nas regras para pagamento do crédito-prêmio do IPI, cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na justiça.

Está incluída a possibilidade de os beneficiados com sentença transitada em julgado receberem os créditos em dinheiro. Isso valerá para os créditos aproveitados até 5 de outubro de 1990, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinto o benefício a partir dessa data porque ele não foi renovado por uma lei específica dois anos após a promulgação da Constituição de 1988.

O montante será restituído em até 12 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. Caso a sentença garanta ao contribuinte um índice de correção maior que a Selic, o valor resultante será pago em dinheiro, até o limite de 70% do total, também em 12 parcelas. Se o beneficiário não aceitar essas condições, a liquidação será feita de acordo com a legislação, que prevê o uso de precatórios.

Segundo o texto aprovado da MP, aqueles que aproveitaram créditos depois dessa data, o que foi considerado indevido e gerou um débito com a Fazenda federal, poderão pagar ou parcelar essa dívida em doze prestações mensais.

Está ampliado o prazo para adesão ao parcelamento de 30 de novembro de 2009 para 30 dias depois da publicação da futura lei. A quem aderir ao parcelamento, serão anistiadas as multas de mora e de ofício e do encargo legal. As multas isoladas e os juros de mora terão desconto de 90%.
Para pagar o débito, os empresários poderão usar parte do seu prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL em índices de 25% e 9%, respectivamente.

Aos empresários que parcelarem débitos do crédito-prêmio, o texto permite a compensação desses valores com os relativos a processos judiciais e administrativos do mesmo tipo de crédito pendentes de decisão, contanto que se refiram a aproveitamentos realizados até 5 de outubro de 1990. Se após a compensação houver saldo a receber, a Receita Federal poderá pagar 70% desse total parceladamente, em cinco anos.

Outra opção para os litígios pendentes de decisão sobre créditos apurados até 5 de outubro de 1990, é a troca por um crédito presumido de IPI equivalente a 10% do valor das exportações realizadas até essa data, atualizados monetariamente.

O crédito-prêmio foi um incentivo fiscal criado em 1969, por meio do qual as empresas fabricantes de produtos manufaturados obtinham um crédito tributário adicional sobre as vendas feitas ao exterior, para abater do valor a pagar de IPI sobre as operações no mercado interno.

O Governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem usando o benefício. O STF já decidiu que o direito ao crédito foi extinto em 1990, mas há uma discussão na Justiça sobre o que fazer com os créditos usados a partir daquele ano até 2003.

A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários. O assunto voltou a ser discutido por meio de MP depois de o presidente da República vetar duas vezes artigos incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09).

Consulte aqui a íntegra da MPV 470/2009.

Teto Salarial

Comissão especial da Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A Comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.

Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.

A Comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07. O texto aprovado foi o substitutivo que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos por nós em sessão plenária.

Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC:
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.

Consulte aqui a íntegra da PEC 89/2007.

Prorrogado

Iniciamos a Ordem do Dia e já aprovamos a prorrogação por 60 dias do prazo de funcionamento da CPI sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. A CPI encerraria seus trabalhos em 16 de dezembro.

A contagem do prazo de prorrogação será interrompida durante o período de recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Com isso, a CPI poderá funcionar até os últimos dias de março.

Apesar dessa aprovação, os partidos de oposição continuam em obstrução. Como parte dessa estratégia, os deputados oposicionistas apresentaram uma série de requerimentos para tentar adiar a análise da Medida Provisória (MP) 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Relatório Final

Aprovamos hoje, 1°, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, o relatório final. No texto, a CPI recomenda que o Ministério Público investigue todos os ex-superintendentes e ex-diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que não cumpriram a quarentena de 12 meses sem trabalhar na iniciativa privada, após deixarem os seus cargos na Aneel. Eles devem ser investigados também pelo crime de tráfico de influência. O texto, no entanto, não faz referência a nomes.

O relatório afirma que existe uma relação, no mínimo, promíscua, entre ex-dirigentes da Aneel e as empresas do mercado. Sustenta-se a tese de que alguns dos ex-dirigentes autorizaram reajustes da ordem de 30% nas tarifas de energia e depois foram trabalhar nas empresas beneficiadas.

Dirigentes da Aneel deverão ser investigados porque o órgão se recusou a atender a um requerimento de informação da CPI — que pediu, à Agência, a relação dos valores cobrados indevidamente dos consumidores pelas concessionárias de energia desde a assinatura dos contratos.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentada à CPI revelou que, desde 2002, houve prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 7 bilhões devido a falhas na metodologia de cálculo das tarifas de energia.

Os consumidores terão os valores devolvidos por meio de ações judiciais, pois a CPI está entregando cópias do relatório ao Ministério Público e ao TCU. Eles terão que tomar as medidas cabíveis em defesa do consumidor.

Em linhas gerais, o relatório explica que a definição dos preços da energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.

A distorção ocorre quando a demanda do mercado de energia cresce. A metodologia das distribuidoras não consegue capturar ganhos obtidos em função do crescimento do mercado.

Além de pagar pela falha da metodologia da Aneel, o consumidor também ressarce todos os tipos de perdas de energia das distribuidoras – tanto perdas técnicas como comerciais são repassadas às tarifas. Levantamentos do TCU indicam que os repasses de perdas para os consumidores são de cerca de R$ 4,7 bilhões anuais.

Na conclusão da CPI, ao permitir esse repasse a Aneel agiu como representante das distribuidoras. Há indícios claros de que a atuação da Aneel foi deliberada no sentido de repassar todos os riscos do serviço de distribuição aos consumidores, aumentado com isso a margem de lucro dos concessionários.

Diante disso, a CPI propôs que o Ministério das Minas e Energia informe, em 30 dias, qual política o Governo vai adotar para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos consumidores. O texto recomenda que em 60 dias a Aneel desenvolva mecanismos para realizar o pagamento.

Pauta Invertida

Aprovamos agora, em sessão plenária, por 209 votos a 45, a inversão de pauta para que o Projeto de Lei (PL) 5941/09 seja analisado logo depois da Medida Provisória (MP) 470/09. Essa MP tranca os trabalhos e autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos.

O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.

Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados (CD) realiza hoje, em comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a cerimônia de lançamento de produtos e serviços em acessibilidade da Casa. O evento está na sexta edição e terá apresentações artísticas e exposições até 10 de dezembro.

No primeiro dia da programação está prevista a palestra Acessibilidade em portais da Internet, ministrada pela pesquisadora da Diretoria de Tecnologias de Serviços do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD) da Telebras, Lara Schibelsky Godoy Piccolo. A palestra é destinada a provedores de conteúdo em portais e a pessoas que trabalham na área de informática.

Criado em 2004, o programa de acessibilidade da Câmara tem por objetivo planejar, implementar e promover ações integradas para proporcionar às pessoas com deficiência - servidores, parlamentares, visitantes, telespectadores e internautas - uma maior acessibilidade aos ambientes real e virtual e aos produtos e serviços da Câmara.

Entre as ações já realizadas durante os seis anos do projeto, estão a adaptação de sanitários e de 12 dos 16 plenários de comissões; rebaixamento de meios-fios; aquisição e instalação de equipamentos; palestras e cursos de capacitação e sensibilização; e adaptação das páginas do Portal da Câmara na Internet.

Melhores Práticas

O Programa Luz e Vida – A iluminação como fonte de prazer, do EcoCâmara – da Câmara dos Deputados (CD) -, é um dos finalistas do Prêmio Melhores Práticas da A3P – Programa Agenda Ambiental na Administração Pública. A solenidade de premiação ocorrerá nesta terça-feira, 1º, no auditório da Escola Superior da Magistratura Federal, em Brasília.

O prêmio é uma promoção do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental.

Foram submetidos ao processo de julgamento os projetos que concorreram ao prêmio nas categorias Gestão de Resíduos; Inovação na Gestão Pública; e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, subcategorias: Melhor Gestão da Água e Melhor Gestão de Energia.

Em junho deste ano a Câmara dos Deputados aderiu formalmente ao Programa A3P, o que a habilitou a participar desse prêmio. O EcoCâmara pôde, assim, inscrever quatro projetos: Plano de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde, do Demed, na categoria Gestão de Resíduos; o Programa Luz e Vida, do Detec, na categoria Uso Sustentável dos Recursos Naturais – Melhor Gestão de Energia; e os projetos Cefor Verde e TI Verde, do Cefor e do Cenin, respectivamente, na categoria Inovação na Gestão Pública.

A Comissão Julgadora avaliou os projetos inscritos e encerrou a etapa com a seleção de 11 finalistas, dentre eles o Programa Luz e Vida – A iluminação como fonte de prazer, proposto pelo servidor Roberto Costa e equipe, coordenador da área temática de Novas Tecnologias Hídricas e Energéticas do EcoCâmara.

Pauta de Dezembro

Os projetos sobre o pré-sal continuam a ser o destaque do plenário na primeira semana de dezembro, que começa com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 470/09. Ela autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos. Em sessões extraordinárias, poderemos votar a PEC 471/05, dos Cartórios, se houver acordo entre os líderes.

Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.

Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.

O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.

De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.

A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.

A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.

No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.