Acabamos de encerrar a fase de discussão do substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal. A votação da matéria ficou para a tarde de amanhã, 9, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados (CD), marcada para as 14h05.
A divisão dos recursos conseguidos com a exploração dos blocos já licitados do pré-sal, por meio de royalties e de participação especial, dominou os debates. De acordo com o texto, os municípios e estados não produtores passarão a ter uma parte maior desse dinheiro.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, eles poderão participar do rateio do Fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível para os estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Foi aceita emenda que prevê divisão dos recursos da chamada participação especial. Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atinge grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União e direciona 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar desse rateio, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
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