sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Alienação Parental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou proposta para inibir a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. Essa prática tem sido verificada após a separação ou divórcio dos genitores.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4053/08, que seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário.

O substitutivo define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. O juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.

Para as hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto aprovado prevê realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão judicial.

Consulte aqui a íntegra do PL 4053/2008.

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