quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Teto Salarial

Comissão especial da Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A Comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.

Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.

A Comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07. O texto aprovado foi o substitutivo que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos por nós em sessão plenária.

Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC:
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.

Consulte aqui a íntegra da PEC 89/2007.

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