quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Código Civil

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 6303/05, que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42.

Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.

O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).

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