sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Advogado no Simples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a inclusão dos advogados no Simples Nacional.

A medida determina a inclusão, como microempresas, das sociedades de advogados que faturem até R$ 240 mil por ano no sistema de contribuição simplificado. O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 104/07.

O Projeto é importante tendo em vista a grande dificuldade que os profissionais liberais e prestadores de serviços têm enfrentado para cumprir as exigências burocráticas e obrigações tributárias a que estão submetidos.

A vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas. Esse benefício deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas.

A proposta ainda será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Consulte aqui a íntegra do PLP 104/2007.

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