A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou substitutivo ao PL 3019/08, que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela matéria, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
domingo, 20 de dezembro de 2009
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