quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Regime de Partilha - Final

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco o substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal.

Não foi concluída a votação dos destaques devido à grande polêmica sobre os critérios de divisão dos recursos dos royalties entre os estados produtores e não produtores.

Uma emenda que não chegou a ser votada, preservava as parcelas de royalties e de participação especial da União e propunha a divisão do restante entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE).

Isso valeria tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas o impasse entre Governo e oposição e um possível racha dentro da base aliada levaram os líderes a concordarem com o presidente Michel Temer quanto à necessidade de adiamento da votação.

O artigo que seria incluído pela emenda entraria em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.

Para o relator da matéria, deputado Henrique Eduardo Alves, o seu substitutivo apresenta uma solução negociada que evitará ações na Justiça. Entretanto, sobre a emenda que ainda irá a voto ele disse que a Casa "é soberana para decidir” e que o objetivo não é dividir as bancadas.

Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, segundo o substitutivo, eles poderão participar do rateio do fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.

Pelo texto aprovado, isso não será possível aos estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, com base nos critérios do FPE.

Contra a posição da equipe econômica do Governo, o relator, que também é líder do PMDB, aceitou emenda do líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF), prevendo divisão dos recursos da chamada participação especial.

Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atingir grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com o pagamento de todas as indenizações pela exploração do petróleo.

A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.

A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.

O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União, direcionando 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar dessa repartição, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.

Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.

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