quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Anistia

Aprovamos há pouco, anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal (DF), punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna para a análise do Senado Federal (SF).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei (PL) 3777/08, do Senado.

O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos estados da Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.

A anistia concedida abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.

Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.

Observe aqui a íntegra do PL 3777/2008.

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