segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Óbito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 4663/09, que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.

O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.

Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.

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