Aprovamos agora, em sessão plenária, por 209 votos a 45, a inversão de pauta para que o Projeto de Lei (PL) 5941/09 seja analisado logo depois da Medida Provisória (MP) 470/09. Essa MP tranca os trabalhos e autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
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