domingo, 27 de dezembro de 2009

Togo

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o acordo entre o Brasil e o Togo, que autoriza os dependentes dos integrantes dos corpos diplomáticos, consular, militar e administrativo a exercer atividade remunerada. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo 1928/09, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.

Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.

Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.

Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.

O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.

A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.

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