sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Subvenção Social

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 408/08, que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.

Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.

Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.

A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.

O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.

Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.

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