quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Crime

O Projeto de Lei (PL) 2057/07, aprovado por nós em sessão plenária desta quarta-feira, 16, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

Esta matéria é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário.

O Código Penal também é mudado pelo Projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.

No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.

Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.

Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.

Consulte aqui a íntegra do PL 2057/2007.

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