terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Pauta de Dezembro

Os projetos sobre o pré-sal continuam a ser o destaque do plenário na primeira semana de dezembro, que começa com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 470/09. Ela autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos. Em sessões extraordinárias, poderemos votar a PEC 471/05, dos Cartórios, se houver acordo entre os líderes.

Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.

Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.

O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.

De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.

A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.

A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.

No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.

Nenhum comentário: