Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
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