Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Decreto Legislativo 1809/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova texto do acordo firmado entre Brasil e Benin, que garante o direito de dependente do pessoal diplomático exercer atividade remunerada no exterior.
Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.
Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.
A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
sábado, 26 de dezembro de 2009
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