A pauta prevista para a última semana de votações do Plenário da Câmara dos Deputados (CD), em 2008, tem dois itens: a Medida Provisória (MP) 447/08, que aumenta entre cinco e dez dias os prazos para recolhimento dos tributos federais; e os destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, que muda as regras de tramitação das MPs.
Devemos ainda eleger os integrantes da Comissão Representativa do Congresso Nacional, que funcionará durante o período de recesso parlamentar, de 23 de dezembro de 2008 a 1º de fevereiro de 2009. Ela é composta por 17 deputados e oito senadores, com seus suplentes.
A MP 447/08 é mais uma medida adotada pelo Governo, para aquecer a economia devido à crise financeira internacional de crédito. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda (MF) apontam que a adoção dos prazos maiores para o recolhimento de impostos deve injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas brasileiras.
O prazo de pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é aumentado, do dia 10 para o dia 20 de cada mês. A mudança vale tanto para a parte paga pela empresa sobre a remuneração de seus empregados, quanto para a descontada desses e repassada à Previdência.
Para concluir a votação em primeiro turno da PEC das Medidas Provisórias, precisamos analisar três destaques para votação em separado (DVS). O primeiro deles, pede a exclusão do dispositivo que permite ao Presidente da República retirar uma MP em até 15 dias de sua edição. Essa regra não existe atualmente na Constituição.
O segundo DVS, tem o objetivo de excluir todas as mudanças feitas pela PEC, nas regras sobre a abertura de créditos orçamentários por medidas provisórias. Atualmente, o Governo edita MPs de créditos extraordinários para finalidades que não são aquelas estritamente imprevisíveis - como as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.O artigo que esse destaque pretende excluir, determina o uso de MP para crédito extraordinário somente nessas situações, mas permite a edição de crédito suplementar ou especial se o Congresso não votar projeto de lei de igual conteúdo, depois de 75 dias de sua tramitação.
O terceiro DVS pede a exclusão de parte do mesmo artigo, citado acima. Manter-se-ia a limitação para MP de crédito extraordinário aos casos de guerra, comoção ou calamidade, mas propõe a retirada da parte que permite ao Governo editar MP, se o projeto não virar lei dentro de 75 dias.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
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Um comentário:
Parou por quê?
O governador do Ceará, Cid Gomes, desistiu de fazer a reforma milionária no Palácio da Abolição. Não vai mais comprar as 18 torneiras de ouro.
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