sábado, 20 de dezembro de 2008

Espaço Mínimo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a definição de espaço mínimo para poltronas em aeronaves comerciais.

Pelo Projeto de Lei (PL) 5131/01, a largura da poltrona deve ser de 19 polegadas (48,2 cm), a distância livre entre o encosto de uma poltrona e outra deve ser de 34 polegadas (86,3 cm), e a distância entre o assento e a poltrona anterior deve ser de 15 polegadas (37,9 cm). Além disso, o Projeto define em 30 graus a inclinação do encosto.

Os aviões mais usados no Brasil para transporte de passageiros, o Airbus 320 e o Boeing 737, têm espaçamento médio de 76 cm entre o encosto do assento e a poltrona da frente.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está realizando um estudo sobre o espaço em aviões, que deve ser concluído em janeiro, mas ainda não há decisão sobre se as medidas se tornarão regra.

O Projeto já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, mas foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, que entendeu ser esse um assunto técnico que não deveria ser fixado em lei.

O PL seguirá agora para que o votemos em Plenário, juntamente com outras três propostas que tratam do mesmo tema e tramitam em conjunto. Dessas três propostas, o PL 4427/01, foi rejeitado nas comissões de Seguridade e de Viação e Transportes. Já os PLs 2694/07 e 3363/08, seguirão para o Plenário apenas com o parecer favorável da CCJC.

O PL 2694/07, obriga as aeronaves usadas em vôos comerciais a reservar pelo menos 10% de seus assentos para pessoas obesas ou de estatura elevada. E o PL 3363/08, reserva 20% dos assentos para obesos. A relatoria da CCJC apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das propostas. Caberá a nós, no Plenário da Casa decidir pela aprovação ou rejeição desses projetos.

Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 4427/2001 e o PL 5131/2001.

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