quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Incentivos Fiscais

Começou a tramitar na terça-feira, 16, aqui na Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 451/08, que traz um pacote de incentivos fiscais estimados em R$ 8,4 bilhões em 2009, resultado de mudanças nas alíquotas do Imposto de Renda (IR), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O objetivo do alívio fiscal é promover o consumo e reduzir o impacto da crise financeira internacional.

A maior parte da desoneração prevista na MP (R$ 4,9 bilhões) beneficia as pessoas físicas contribuintes do IR. Em valores absolutos, os contribuintes mais beneficiados são os que ganham R$ 3.582 ou mais, que pagarão R$ 89,50 a menos de IR por mês. Quem ganha menos que isso terá uma redução menor. Para um salário de R$ 2.000, por exemplo, o IR será de R$ 42,40, metade do valor que seria cobrado com a alíquota antiga, de R$ 84,81. Quem ganha R$ 3.000 pagará R$ 191,25, o que representa R$ 60,40 a menos - sem a mudança, o valor total seria de R$ 251,65.

O ato normativo rebaixa a alíquota inicial do tributo de 15% para 7,5%. No regime atual, a partir de janeiro de 2009, quem recebesse mais de R$ 1.434,60 por mês, pagaria 15% de IR na faixa de renda que vai deste valor até R$ 2.866,70. Com a MP, a faixa de renda entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150 será taxada em 7,5%. A partir daí até R$ 2.866,70, a alíquota continua em 15%. A faixa de renda acima desse valor, antes da MP, seria tributada em 27,5%. Agora, haverá uma alíquota intermediária de 22,5% para o intervalo de renda entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582. Só a partir daí incidirá a alíquota de 27,5%.

Como a sistemática de alíquotas do IR toma como base faixas de renda e não a renda total de cada pessoa física, todos os contribuintes serão beneficiados com as novas regras. Os cidadãos mais pobres, com renda até R$ 1.434,60, são isentos de IR e não terão nenhum benefício. Em vez de aumentar esse limite de isenção, como chegou-se a cogitar, o Governo optou por criar as duas novas alíquotas.

A MP reduz também as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, até o dia 31 de março de 2009, medida que fará o Governo perder cerca de R$ 1 bilhão de arrecadação no próximo ano. Os carros de até mil cilindradas, antes tributados em 7%, passam a se beneficiar de alíquota zero.

Na prática, não haverá imposto a recolher. Os carros com motor entre mil e duas mil cilindradas, terão as alíquotas do IPI reduzidas de 13% para 6,5% se movidos a gasolina ou de 11% para 5,5% se movidos a álcool ou bicombustíveis.

Automóveis com mais de 2 mil cilindradas continuam sujeitos às alíquotas de 25% (a gasolina) ou 18% (álcool ou bicombustíveis). Para as pick-ups, a redução da alíquota foi de 8% para 1% (para veículos com até mil cilindradas) ou de 8% para 4% (veículos entre mil e duas mil cilindradas).

Para estimular o crédito, a MP corta em quase 50% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos empréstimos, dos financiamentos e do cheque especial. A alíquota máxima anual cai de 2,993% para 1,4965%. Em razão dessa desoneração, R$ 2,5 bilhões deixarão de entrar nos cofres do Governo Federal no ano que vem.

A Medida Provisória permite que o Banco Central (BC) direcione parte das reservas internacionais para o financiamento de grandes empresas nacionais, prejudicadas com a redução da oferta de crédito no mercado internacional. O objetivo é evitar que a corrida dessas empresas ao mercado de crédito nacional provoque escassez de recursos em âmbito doméstico, e encareça e dificulte os empréstimos para as pequenas empresas.

Há outras medidas para facilitar o acesso ao crédito na MP. A Caixa Econômica Federal (CEF) e outras instituições financeiras públicas poderão, nos próximos seis meses, conceder empréstimos a tomadores que estejam com débito com o Fisco. A isenção de IR sobre quantias destinadas a pagamento no exterior de leasing de aviões ou seus motores, que valeria para contratos assinados até 31 de dezembro de 2008, passa a valer para negócios firmados até 31 de dezembro de 2011. A data final das operações beneficiadas - 31 de dezembro de 2013 - foi mantida.

A cobrança cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre as receitas da execução de obras de construção civil, foi prorrogada de 31 de dezembro de 2008 para 31 de dezembro de 2010.

Esta matéria passa a trancar a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando a partir de 12 de março de 2009.

Conheça aqui a tramitação de MPs.

Um comentário:

Sávio Bezerra disse...

Tudo que vier para manter aquecida a economia, manter os empregos, e consequentemente manter a qualidade de vida do povo brasileiro como é no momento, será bem vinda. O povo agradece e todos saem ganhando.