quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Bombeiro Civil

Aprovamos em sessão plenária desta quarta-feira, 17, sete das oito emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 2084/91, que regulamenta a profissão de bombeiro civil.

O texto torna privativo desse profissional o exercício de cargo público com as atribuições definidas no Projeto, de prevenção e combate a incêndio. A matéria irá à sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece jornada semanal de 36 horas com turnos de trabalho de 12 horas e descanso de 36 horas. São assegurados a esse profissional seguro de vida em grupo, adicional de periculosidade de 30% do salário mensal e uniforme especial dado pelo empregador.

O Projeto lista três tipos de bombeiro civil: o de nível básico, que será um combatente direto ou não do fogo; o líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio (ensino médio) e apto a ser comandante de guarnição; e o mestre, formado em engenharia com especialização na área e responsável por departamento de prevenção e combate a incêndio.

Com as emendas, ficam excluídos requisitos para o exercício da profissão e mudados outros. O bombeiro civil não precisará mais cumprir os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e provar que quitou as obrigações eleitorais e militares. A escolaridade exigida passa de ensino fundamental completo para quarta série. Em ações conjuntas envolvendo bombeiros civis e bombeiros militares, caberá à corporação militar a coordenação dos trabalhos. Os bombeiros civis terão direito a reciclagem periódica.

7 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa do nobre Deputado esperamos realmente que se faça justo reconhecimento e apoio as iniciativas desta profissão. Apenas uma ressalva me faço o direito de manifestar...que no caso de mestre a exigencia deveria ser para qualquer nivel superior de ordem técnica e não somente em engenharia. Mas volto a manifestar meus protestos de consideração à iniciativa prestada pelo Congresso Nacional.
Atenciosamente
Luiz Parente
parente130@hotmail.com

Unknown disse...

meu caro colega queria saber se essa lei é só para o destrito federal ou é para todo o brasil pois a empresa em que trabalho me falou quera so para o distrito federal.....agradeço e espero a sua resposta....
alan roger!!!!alanroger22@hotmail.com

Anônimo disse...

Quero deixar minhas considerações, e parabenizar Vossa Excelência.
Há anos estamos buscando nossa profissionalização, mas hoje isso nos tornou realidade. Pensei um dia, que isso já mais iria se realizar, mas posso bater no peito orgulhoso e dizer que sou um BOMBEIRO CIVIL, só peço a Vssa Excelência que faça valer esta lei, que cobre do ministério do trabalho a legalização junto as empresas, se isso acontecer vai gerar mais emprego e renda em nosso País.
Obrigado, que DEUS o abençoe.
Denilson Sicupira
Bombeiro Profissional Civil CBMERJ/0270.
Emai:cooperbboc@hotmail.com

jefortesegur disse...

bom dia sabemos que a profissao foi regulamentada, mas como! como bombeiro civil de acordo com a lei ou como brigadista de acordo com as normas do CBM/DF, como brigadista sabemos que e regulamentado por norma interna do bombeiro mas como bombeiro civil quem nos representa qual Orgao responsavel, como brigadista certificado reconhecido pelo CBM/DF como bombeiro civil quem da o curso quem encaminha o certificado. brigadista uniforme amarelo certo , bombeiro militar padroniza fardamento, como bombeiro civil a empresa responsavel certo, mas ha contradiçoes nesta lei trocando em miudos afinal temos duas profissoes bombeiro civil lei brigadista norma tecnica ate aonde esta lei nos ampara, quem nos treina quem nos capacita, outro detalhe, quem credencia as escolas de bombeiros civis o CBM/DF o certificado que eles emitem e de brigadista nao bombeiro civil nao querem nem reconhecer a profissao segundo o (abutri) ESTE E O NOME MAIS CERTO PRA ELE NESTE MOMENTO,
outro detalhe importante, nao podemos ficar somente atrelados ao CBM/DF temos escolas boas que capacital profissionais em primeiros socorros porque nao somente o combate a incendio na pratica fica por conta do bombeiro militar, as escolas sao credensiadas junto ao ministerio ou secretaria de educaçao podem emitir certificado, o CBM/DF pode emitir certificado de acordo com a lei o fardamento amarelo e do CBM/DF, pode-se pradronizar cor, ninguem e dono de cor todas sao universal todos nos podemos usar cores que bem entedermos o coturno querem proibir, vao proibir muita gente usar, vigilantas guardas, goticos, metaleros,policiais civis e militares exercito, e outros sera que nao ha um abuso de poder por parte do CBM/DF, queremos respostas afinal tem todo um gasto financeiro e emocional por parte dos bombeiros civis nesta historia quem ira devolver o que investimos quem ira nos contratar como de que forma, as escolas a maioria e de bombeiros militares, querem nosso dinheiro mas nao querem nossa atividade nos treinam mas falam que somos incapaz de exercer a atividade nas escolas empurram brigadista, depios socorrista e ai vai querem nos qualificarem bem? conversa querem nosso dinheiro, tanto que supervisor de brigada tem que ser oficial da reserva,e professor nas escolas bombeiro militar pergunto esta lei vai funcionar ou nao temos amparo legal por lei ou seremos humilhados ate quando

com orgulho Bombeiro Civil
obs: cargo de comandante e cargo pulitico e cargo indicado pelo governador essa escada cai e quanto mais alto maior a queda.
nao sei quem ira ler este desabafo mas observe o que esta categoria esta passando antes de sua critica obrigado

antes de sermos bombeiros civis somos comunidade somos povo somos eleitores 2010 vem ai

Anônimo disse...

parabens a todos os amigos(a) desta honrada profissão, independente de qualquer coisa , bombeiro é bombeiro pois na hora do sinistro não se olha se é militar ou civil, os as pessoas querem é se salvar, portanto vamos todos juntos conseguir que possamos ir de casa ao trabalho com a roupa de bombeiro civil , pois não é motivo de vergonha á sociedade esta profissão , e porque não o direito de usufruir de graça aos ônibus municipais? os treinamentos e aprendizagem que venho fazendo , não diferencia muito dos militares, que por sua vez tanbem erram!!! o que importa é ter responsabilidade e competencia!!!! é ipocresia essas proibiçoes de bombeiro civil não poder trafegar com suas vestimentas, da impressão de que não somos capazes , agradeço e pesso com carinho que as autoridades revejam isso!!! mesmo que se aumentem a carga horaria de formaçao e que se fassa reciclagem de 6 em 6 mêses , ao menos teremos orgulho da profissão e mostraremos á sociedade que somos tão capazem quanto aos (BM) obvio que estamos sempre estudando e obtendo conhecimento para representar a essa categoria de bombeiro civil, é com muito orgulho e conciência , e principalmente com desejo enorme de salvas e preservar vidas e meio ambiente que pesso com carinho as autoridades que revejam meu apelo .....obrigado!!!

Anônimo disse...

Quero realmente parabenizar na pessoa de quem lutou e articulo na a aprovação da nossa Lei 2084/91 hoje 11.901/2009, no congresso nacional foi o Sr. Edílson Santana presidente do SINDBOMBEIROS/DF dos bombeiros civis do DF parabéns Edílson Santana

Anônimo disse...

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº
> 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras
> providências.
> Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que
> "Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei,
> exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e
> combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas
> privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas
> especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio".
> O que vem acontecendo é um ato de desrespeito a lei, pois o CBM-DF está
> obrigando as empresas a colocarem nas fardas dos profissionais bombeiros
> civis a denominação (Brigadista Particular), o CBM-DF também na intenção de
> Ridicularizar a categoria estão aconselhando as empresas a fornecerem botas
> sete léguas ao invés de coturnos e não estão aprovando fardamento de
> qualidade, obrigando as empresas a fornecerem uma farda ridícula e colorida
> e de um péssimo material.
> É obvio que o CBM-DF está insatisfeitos com a categoria Bombeiros Civis,
> pois a mesma vem aos poucos tirando aqueles bombeiros militares que
> trabalham nos órgãos públicos e recolocando-os na rua como de fato deveria
> ser.
> Como se não bastasse às empresas em total descumprimento da lei
> 11.901/09 não estão pagando o adicional de periculosidade de 30% (trinta
> por cento) do salário mensal. Como diz o art. 6º desta lei. A mesma lei
> 11.901/09 Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de
> descumprimento das normas descritas na lei.
> Atenciosamente Aline Barros- Taguatinga DF