Concluímos nesta quarta-feira, 17, o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, que altera as regras de tramitação das medidas provisórias.
A principal mudança é o fim do trancamento da pauta pelas MPs. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno, aqui na Câmara dos Deputados (CD), antes de seguir para o Senado Federal (SF).
A PEC encarrega as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado de avaliarem se as MPs atendem aos requisitos da Constituição, como relevância e urgência da matéria. Atualmente, isso cabe a uma comissão mista que raramente é instalada. Na prática, é nomeado um relator que emite parecer tanto sobre esse aspecto quanto sobre o mérito da MP.
Segundo o substitutivo acolhido por nós, as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado terão dez dias para analisar se a MP cumpre os requisitos constitucionais. Esse prazo será contado a partir do momento em que a MP começar a tramitar em cada Casa. Caso a CCJ não emita parecer até o sétimo dia de tramitação, a MP passará a ocupar o primeiro lugar da Ordem do Dia da comissão, na Câmara ou no Senado.
A partir do momento em que a MP for admitida - ou se a CCJ não analisar a admissibilidade em dez dias -, um relator será indicado e terá cinco dias para dar parecer quanto ao mérito e, se necessário, quanto à admissibilidade. Depois desses cinco dias, a matéria passará a tramitar em regime de urgência e ocupará o primeiro lugar na pauta do Plenário em qualquer sessão deliberativa da Casa em que estiver tramitando.
Na votação dos destaques, o Governo e a oposição obtiveram vitórias. Como não haverá mais o trancamento, a MP poderá deixar de ser o primeiro item do Plenário; mas, para isso, será necessária uma decisão da maioria absoluta. Na Câmara, essa maioria é atingida com os votos de 257 parlamentares, e no Senado de 41. O governo conseguiu manter esse quorum ao rejeitar um destaque da oposição, que desejava maioria simples.
Outra vitória governista foi a manutenção do efeito suspensivo do recurso que um décimo dos deputados poderá apresentar contra a decisão, da CCJ, de rejeitar a admissibilidade de uma MP. Assim, o Governo poderá manter a validade da MP, enquanto o recurso estiver sendo analisado.
Foi retirado do texto da comissão especial que analisou a matéria, a proibição de editar a chamada MP revogatória, usada para cancelar uma outra MP. Esse instrumento não está previsto na Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já avalizou seu uso.
Não foi mantido no texto, entretanto, o dispositivo que permitia ao Presidente da República retirar uma MP no prazo de 15 dias contados da edição. Esse mecanismo, diferentemente da revogação, anularia os efeitos da MP desde a sua edição.
Quanto às MPs sobre créditos orçamentários, as regras permanecem as mesmas da Constituição atual. Não foi mantida na PEC a possibilidade de edição de crédito suplementar por MP. Ficou mantido o fim da permissão que seria dada ao Executivo para editar MP de crédito suplementar ou especial se, depois de 75 dias, o Congresso não aprovasse um projeto de lei com igual conteúdo.
Permanece ainda o texto sobre a edição de MP de crédito extraordinário. A interpretação do Governo é a de que os casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública são exemplos de possibilidade de uso desse tipo de crédito, e não os únicos casos permitidos - como determinava o texto do substitutivo rejeitado em destaque.
Saiba aqui mais sobre a tramitação de PECs.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
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