Em sessão do Congresso Nacional (CN) realizada hoje, 18, promulgamos a Emenda Constitucional (EC) 57, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 495/06, que regulariza a situação de dezenas de municípios criados com obediência às regras de leis complementares estaduais, e cuja lei de criação tenha sido publicada até 2006.
Esses municípios não atenderam, entretanto, regras introduzidas pela Emenda Constitucional 15, de 1996, que exigia a realização de estudos de viabilidade e observância de regras de lei complementar federal ainda não existente.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
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