quarta-feira, 14 de maio de 2008

Seqüestro-relâmpago

Outro Projeto que aprovamos nesta quarta-feira, 14, foi o que tipifica o seqüestro-relâmpago como crime de extorsão.

A proposta tinha sido aprovada pelo Senado Federal na legislatura passada e, como foi alterada aqui na Câmara, voltará àquela Casa de origem.

O Projeto estabelece penas de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, para os que praticarem esse tipo de seqüestro. Se houver crime de morte, a pena de reclusão poderá variar de 24 a 30 anos.

A matéria atribui penas mais rígidas para a extorsão, se for cometida com restrição da liberdade da vítima, se resultar em lesão corporal grave ou em morte.

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