terça-feira, 13 de maio de 2008

Educação do Brasil

Aprovamos nesta noite, também, por unanimidade, o Projeto de Lei 3127/08, do Poder Executivo, que cria 26.027 cargos efetivos e em comissão para professores de ensino médio e fundamental e técnicos administrativos.

O texto incorporou o Projeto de Lei 3128/08, também do Executivo, que abre 27.230 cargos efetivos e em comissão no ensino superior federal.

O objetivo é criar 155 escolas técnicas federais e reformular as já existentes. A matéria segue para análise do Senado Federal.

A intenção do Governo é aumentar o acesso ao ensino tecnológico em cidades do interior do País, ampliando o número de alunos por professor nas universidades.

O Projeto facilita o planejamento da educação no País, ampliando o ensino tecnológico em todos os estados. A iniciativa faz parte do chamado Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica - Fase II, cuja meta é implantar as 155 novas unidades de ensino até 2010, distribuídas nas 27 unidades da Federação.

A escolha dos municípios envolveu sete ministérios, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), movimentos sociais e governos estaduais. Quando todas as escolas estiverem em funcionamento, a previsão é de que serão atendidos 200 mil novos alunos em cursos técnicos integrados ao ensino médio ou posteriores a este; cursos superiores de tecnologia; licenciaturas para as áreas científicas e tecnológicas; educação profissional relacionada à educação de jovens e adultos; e cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.

Do total de 26.027 vagas, 12,3 mil são para professor de ensino fundamental e médio e 9.430 para técnicos-administrativos com qualificação de níveis superior e intermediário em cargos efetivos.

Em relação aos cargos em comissão, do total de 4.297, as novas unidades contarão com 2.325. O restante destina-se às escolas já existentes. Para as novas unidades, serão alocadas 9,3 mil vagas de professor; 3,1 mil vagas para técnicos-administrativos de nível superior; e 4,65 mil para técnicos-administrativos de nível intermediário em cargos efetivos.

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