Aprovamos nesta semana que passou, o Projeto de Lei (PL) 1650/07, do Poder Executivo, que prevê incidência das mesmas alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física para os ganhos de transportador autônomo residente no Paraguai, quando ele prestar serviços a operadora brasileira de transporte rodoviário internacional de carga. O texto deve ser votado ainda pelo Senado Federal.
Segundo o Governo, o objetivo do PL é fomentar o fluxo de comércio bilateral entre os dois países, no âmbito do Memorando de Entendimento para a Promoção do Comércio e do Investimento entre o Brasil e o Paraguai.
As alíquotas previstas no Projeto são as mesmas pagas pelos assalariados brasileiros, mas em valores de 2007: isenção para rendimentos até R$ 1.313,69; 15% sobre os valores acima desse montante e até R$ 2.625,12; e 27,5% para os ganhos acima de R$ 2.625,12.
Como se trata de transportador autônomo, a legislação tributária garante a aplicação dessas alíquotas sobre 40% do total de rendimentos ganhos com a atividade.
Atualmente, o serviço de transporte internacional de cargas submete-se à regra geral de tributação sobre a remessa de valores para prestadores de serviço domiciliados no exterior. Ela prevê a cobrança do imposto à alíquota de 25% sobre o valor integral do pagamento, ou seja, atualmente todo e qualquer prestador desse serviço é tratado como pessoa jurídica.
A estimativa do Poder Executivo para a renúncia fiscal, decorrente do Projeto, é da ordem de R$ 8,5 milhões ao ano, e remete sua compensação a ajustes na programação orçamentária e financeira.
A iniciativa pretende garantir reciprocidade prevista no Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT), aprovado pelo Decreto 99.704/90.
segunda-feira, 12 de maio de 2008
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