terça-feira, 13 de maio de 2008

Amazônia Legal

Aprovamos há pouco o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 422/08, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem processo de licitação, na Amazônia Legal.

Pelo texto, a dispensa de licitação fica condicionada ao limite de 1,5 mil hectares e à observância do zoneamento ecológico e econômico da Amazônia Legal ou dos estados. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Antes, rejeitamos um pedido de preferência para a votação da emenda substitutiva, que acrescentava outras restrições ao processo de dispensa de licitação, como a proibição de venda a estrangeiros; a proibição de parentes até 3º grau adquirirem terras por esse mesmo método; a proibição de revenda por dez anos; e a necessidade de comprovar a posse e o uso da terra por 15 anos, no mínimo.

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