Concluímos nesta terça-feira, 25, a votação da Medida Provisória 385/07, que prorroga o prazo para o trabalhador rural requerer sua aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão, que estendeu até 31 de dezembro de 2010 o prazo para todos os trabalhadores rurais conseguirem comprovar o tempo de trabalho necessário à aposentadoria. A matéria será analisada agora pelo Senado Federal.
O texto original prorrogava o prazo até 25 de julho de 2008, e somente para os trabalhadores rurais autônomos. Na sessão desta terça, 25, foram rejeitados três destaques para votação em separado(DVS), apresentados ao texto pela oposição.
Dois deles propunham excluir do projeto de conversão dispositivos da Medida Provisória 410/07, incorporados ao texto. O terceiro DVS pretendia incluir emenda permitindo ao aposentado sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando recontratado pela empresa na qual se aposentou.
Foram incorporadas ao relatório as regras estabelecidas pela MP 410/07, editada depois de a MP 397/07 revogar a 385/07. Como o Senado Federal rejeitou a medida revogatória, a MP 385/07 voltou a tramitar e valer juridicamente. Entretanto, a solução constante da medida 410/07 é mais abrangente.
A aposentadoria rural por idade no valor de um salário mínimo precisa da comprovação de exercício da atividade por 180 meses. Como o Governo considera insuficiente a nova data final (dezembro de 2010) para a mudança de comportamento dos empregadores quanto à formalização das relações de trabalho, o projeto de lei de conversão adota mecanismo de contagem especial do tempo de serviço.
Cada mês comprovado de trabalho no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, será contado em triplo dentro de cada ano. Já no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, a contagem será em dobro. Ambas serão limitadas a doze meses dentro de cada ano.
Se, por exemplo, um trabalhador rural conseguir comprovar três meses em cada ano no primeiro período, ele terá 45 meses na contagem de tempo de serviço, em vez de 15 meses pelas regras da MP até dezembro de 2010.
No caso do segundo período de contagem especial, a duplicação, por exemplo, de sete meses de trabalho dentro de um ano civil, não será equivalente a 14 meses, e sim a 12, pois a contagem limita-se a 12 meses.
Segundo o Governo, no decorrer dos anos deverá ser feita uma avaliação do resultado das regras simplificadas de contratações temporárias previstas na MP 410/07, o que poderá indicar não ser mais necessária a concessão de tratamento diferenciado a esses trabalhadores.
Foi incluída, também, outra emenda para determinar, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o pagamento do ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso das compras de produtos agropecuários, realizadas pela companhia no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A intenção da emenda é deixar os preços pagos aos agricultores familiares, associações e cooperativas de agricultores familiares livres desses tributos. O PAA garante preço mínimo a produtos agrícolas usados para a distribuição de cestas básicas por meio de outras programações governamentais.
quarta-feira, 26 de março de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário