A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD), aprovou o substitutivo do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 2336/91, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo, por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.
As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça. A principal inovação da versão do Senado Federal (SF) é a manutenção da regra do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que dispensa, em comarcas em que haja diário oficial, a intimação pessoal ou por correio de advogados.
O Projeto original tornava obrigatória a intimação por correio dos advogados com escritório fora da comarca (exceto o DF e as capitais), com aviso de recebimento assinado pelo próprio defensor. Emenda aprovada na CCJC, em 1992, possibilitou que a intimação postal fosse recebida também por funcionário do escritório.
A regra em vigor determina que a intimação pessoal ocorra na vara ou por oficial de justiça, em caso de advogado com escritório na comarca; ou com simples aviso de recebimento, para os demais advogados.
De qualquer maneira, segundo o texto sugerido pelo SF e aprovado pela CCJC, a intimação postal só será obrigatória em comarcas onde não haja diário oficial ou em que as publicações sejam veiculadas em jornal local, e apenas para advogados com escritório fora da localidade.
A utilização de fax para interposição de recurso contra decisões judiciais, foi introduzida no processo civil desde a edição da Lei 9800/99. Pelo Projeto, além de recursos, as partes poderão enviar por fax qualquer tipo de petição. Assim como já ocorre com os recursos via fax, o advogado deverá providenciar o envio dos originais ao órgão judicial dentro de cinco dias.
A Lei 11.419/06 permite que os órgãos do Poder Judiciário informatizem integralmente o processo judicial, de maneira que os advogados possam, por exemplo, apresentarem pedidos formalmente nos autos por e-mail.
Além disso, a proposta determina a publicação de editais pelos tribunais para informar a suspensão de prazos judiciais em caso de greve nos serviços judiciários, regra mantida no substitutivo do Senado Federal e que já é adotada na prática.
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
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Um comentário:
Em entrevista à Agência Estado, o economista-chefe do Morgan Stanley, Marcelo Carvalho, alertou o Brasil para o risco de entrar em recessão no 1º trimestre de 2009. Para Carvalho, está claro que a percepção de que os emergentes sofrerão bem menos também não existe e ninguém, muito menos o Brasil, ficará "imune". Segundo o economista, o Morgan Stanley revisou para baixo o crescimento da economia mundial em 2009 de 2,5% para 1,7%, com contração de 1% do PIB na Zona do Euro, Estados Unidos e Japão. Já o Produto Interno Bruto brasileiro pode ficar negativo no 4º trimestre deste ano e 1º trimestre de 2009.
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