quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Cambistas

Aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), na sessão desta quarta-feira, 19, aqui na Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 3755/08, que define como crime contra a economia popular a venda de ingressos para eventos esportivos ou culturais, por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras, prática usada pelos cambistas.

As penas previstas são reclusão de um a quatro anos e multa correspondente a 100 vezes o valor cobrado. O Projeto também pune, com detenção de um a dois anos, quem facilitar a ação de cambistas ou permitir a entrada, em eventos culturais ou esportivos, sem o pagamento de ingresso em troca de vantagem financeira pessoal.

As multas, nesse caso, variam de acordo com a função do infrator. Se for um prestador de serviços, a multa corresponderá a 100 vezes o valor dos ingressos. Se for um promotor, organizador ou patrocinador do evento, a multa será 200 vezes maior que o valor dos ingressos.

Atualmente, não há uma lei específica para punir cambistas, mas eles já podem ser enquadrados na Lei dos Crimes contra a Economia Popular (1.521/51), que prevê penas de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser votado em Plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 3755/2008.

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