segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Obra Musical

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD), aprovou na quarta-feira, 12, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 1203/07, que regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, na forma de partituras, áudio ou vídeo.

O objetivo da proposta é assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical no País, preservando-se a memória fonográfica nacional.

A responsabilidade pelo envio de dois exemplares da obra, além de sua versão em arquivo digital, é dos impressores ou gravadoras. Eles têm prazo máximo de 30 dias para efetivar o depósito, sob pena de multa de até 100 vezes o valor da obra no mercado ou apreensão de exemplares até esse valor.

A Biblioteca Nacional do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, é considerada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo, e é também a maior biblioteca da América Latina. O núcleo original de seu acervo - calculado hoje em cerca de nove milhões de itens - é a antiga livraria do rei português D. José.

O início do itinerário da Real Biblioteca no Brasil está ligado a um dos mais decisivos momentos da história do País: a transferência de toda a família real e da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, em 1808.

O acervo trazido para o Brasil foi de 60 mil peças, entre livros, manuscritos, mapas, estampas, moedas e medalhas. A data de 29 de outubro de 1810 é considerada oficialmente como a da fundação da Real Biblioteca que, no entanto, só foi franqueada ao público em 1814.

Consulte aqui a íntegra do PL 1203/2007.

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