quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Cotas

Aprovamos em sessão plenária desta manhã, 20, aqui na Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 73/99, que reserva no mínimo 50% das vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo, em 2005, pela Comissão de Educação e Cultura. O PL segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Também foi aprovada emenda que destina metade das vagas reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 622,50). Além disso, essas vagas deverão ser preenchidas por alunos negros, pardos e indígenas, segundo a proporção dessa população no estado onde é localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o texto aprovado, as universidades públicas deverão selecionar os alunos do ensino médio em escolas públicas, tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum, a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.

O texto faculta às instituições privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso. O substitutivo também determina semelhante regra de cotas para as instituições federais de ensino técnico de nível médio. Elas deverão reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Nessas escolas, se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas. Caberá ao Ministério da Educação e à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai), o acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.

Após dez anos, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa. As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando, no mínimo, 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.

Consulte aqui a íntegra do PL 73/1999.

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