Aprovamos em sessão plenária desta Câmara dos Deputados (CD), nesta terça-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 940/07, da Procuradoria-Geral da República, que equipara a remuneração dos 14 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao subsídio de Subprocurador-Geral da República (R$ 23.275). O Projeto será agora analisado pelo Senado Federal (SF).
O valor do novo subsídio é semelhante ao dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto original previa a retroatividade do reajuste à data de instalação do conselho (21 de junho de 2005), mas um destaque do Partido dos Trabalhadores (PT) retirou esse item do PL. Os novos valores serão pagos somente a partir da publicação da futura lei.
Além do subsídio, os integrantes do Conselho também terão direito a receber, em viagens a trabalho, passagens e diárias iguais às pagas ao Subprocurador-Geral. Para os conselheiros que já recebem proventos em órgãos públicos, será paga apenas a diferença entre o subsídio e a sua remuneração, se esta for menor.
De acordo com o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros de Souza, como vários conselheiros estão nessa situação, "o projeto terá modesto impacto orçamentário".
O Conselho foi instituído pela Emenda Constitucional 45, para controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos dos integrantes do Ministério Público da União e dos estados.
Segundo o Procurador-Geral, o veto presidencial aos artigos da Lei 11372/06, que tratavam da remuneração dos integrantes do CNMP, caracterizou um "tratamento discriminatório", pois os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recebem a remuneração por meio da Lei 11365/06.
Consulte aqui a íntegra do PL 940/2007.
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário