A Medida Provisória (MP) 433/08 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao PIS/Pasep, incidentes sobre os produtos que entram na elaboração do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas).
O benefício estende-se às operações de importação e comercialização no mercado interno, sobre os quais hoje incide alíquota de 9,25%. As empresas também ficarão desobrigadas de recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), no transporte de trigo in natura e farinha de trigo.
Atualmente, a alíquota do adicional varia conforme o tipo de navegação. No caso de importação, ela é de 25% sobre o valor transportado. Os benefícios previstos na MP 433 somente valerão até 31 de dezembro deste ano. A MP altera as leis 10.925/04 e 10.893/04.
Segundo o Executivo, os benefícios fiscais provocam uma renúncia de receita de R$ 600 milhões, em 2008. O Governo informou que pretende compensar esse montante em um decreto de execução orçamentária, mas não detalhou quando ele será editado e se a reparação será feita por meio de cortes de gastos.
Com a MP, o Governo pretende reduzir os custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo, no mercado internacional, sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação.
Até abril, o pão francês acumulava reajuste de 14% no ano, segundo a inflação oficial medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A MP 433 passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), a partir de 12 de julho próximo ( MPV-433/2008).
terça-feira, 10 de junho de 2008
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