sábado, 14 de junho de 2008

Unidades de Conservação

O Projeto de Lei (PL) 2915/08, da Comissão Especial Mista de Mudanças Climáticas, Da Câmara dos Deputados (CD), permite que ações contra o aquecimento global sejam levadas em consideração no cálculo dos recursos destinados à manutenção de unidades de conservação, devidos pelos empreendimentos com alto impacto ambiental.

A Lei 9.985/00 obriga os responsáveis por esses empreendimentos a destinar, no mínimo, 0,5% do custo total do empreendimento à manutenção do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

No cálculo do montante que deverá ser pago, o órgão competente deve levar em consideração o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. O PL determina que também seja levada em conta, no cálculo desse valor, a contribuição do empreendimento para reduzir os efeitos das mudanças climáticas.

A compensação financeira não exime o empreendedor da responsabilidade de contribuir com o esforço mundial no combate ao aquecimento global.

A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Plenário, sem passar por comissões permanentes ( PL-2915/2008).

Nenhum comentário: