quinta-feira, 12 de junho de 2008

Proibido Retardar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 12, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1246/07, que determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de processo no âmbito da administração pública federal. A proposta segue para o Senado Federal.

O Projeto altera a Lei Geral do Processo Administrativo (9.784/99). Essa lei fixa prazo de cinco dias para os atos dos processos administrativos. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação. Entretanto, a lei não pune a infração desse dispositivo.

O Projeto estabelece que o descumprimento do prazo implicará a abertura automática de processo administrativo disciplinar contra a autoridade responsável ( PL-1246/2007).

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