quarta-feira, 11 de junho de 2008

Multas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou no último dia 3, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4148/01, que exige o envio das multas de trânsito com aviso de recebimento.

A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo que permite que o aviso seja assinado por qualquer morador da residência. O texto original previa que o aviso fosse assinado e datado pelo destinatário, ou seja, pelo motorista infrator. O Projeto segue para o Senado Federal (SF).

Atualmente, os departamentos de trânsito não são obrigados a enviar as notificações com aviso de recebimento. Por isso, muitos motoristas acabam não recebendo as notificações a tempo de recorrer.

O substitutivo aprovado pela Câmara determina ainda que a notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário do veículo, será considerada válida se, no prazo de 30 dias, a partir da data de devolução, o novo endereço não houver sido comunicado à autoridade de trânsito.

Se houver atualização do endereço pelo proprietário do veículo, será expedida nova notificação. Se o aviso de recebimento não retornar à autoridade de trânsito em 30 dias, será expedida nova notificação, sem o aviso. Além disso, quando houver recusa em assinar a notificação, o infrator será considerado notificado.

Veja a íntegra da proposta do Projeto de Lei ( PL-4148/2001).

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