Três projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, que modernizam o Código de Processo Penal (Lei 3689/41), foram sancionados nesta segunda-feira, 9, no Palácio do Planalto, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre eles, está o PL 4203/01, que muda as regras do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não será mais possível a análise do caso por um novo júri, caso a pena decretada seja superior a 20 anos de prisão.
Embora a defesa continue podendo recorrer contra a decisão, o fato de uma condenação ser superior a 20 anos, não será mais motivo para que aconteça novo julgamento.
A nova lei poderá evitar casos semelhantes ao que permitiu a revisão da pena do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele havia sido condenado, mas foi absolvido em um segundo julgamento.
O Projeto de Lei 4205/01, também sancionado, acaba com a validade das provas obtidas ilicitamente, para impedir manobras que contaminem, retardem e onerem os processos. A prova formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada, e o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita ficará impedido de analisar o processo.
A nova lei também altera o procedimento para perguntas durante o julgamento. Elas poderão ser feitas diretamente às testemunhas, sem a necessidade da intermediação do juiz.
Também virou lei o PL 4207/01, que simplifica os procedimentos da ação penal, autorizando gravações audiovisuais sem necessidade de transcrição nos autos. O texto autoriza o juiz a determinar o valor mínimo de indenização para a vítima, e prevê que não será exigido o protocolo de ação civil na Justiça, para a reparação de danos - morais, financeiros, físicos, psicológicos.
A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela é possível apenas pessoalmente, o que atrasa em muito o prazo dos julgamentos. O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público.
O Projeto atualiza a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso, que passará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.
Vale destacar a rapidez processual que será imposta à Justiça. A simplificação de atos, a diminuição do número de audiências e o fato de ser facilitada a produção de provas tornarão a Justiça criminal muito mais rápida.
terça-feira, 10 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário