terça-feira, 10 de junho de 2008

Réu

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD), aprovou no último dia 5, o Projeto de Lei 2379/07, que exige a completa identificação do réu em certidões expedidas por cartórios relativas a decisões judiciais. O Projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF).

O objetivo do Projeto é evitar que, em razão da existência de homônimos, pessoas inocentes paguem pelos culpados. Entre as informações exigidas, está o nome completo do réu, a nacionalidade, o estado civil, o número da carteira de identidade e o órgão expedidor, o número do CPF ou do CNPJ, a filiação, o endereço da residência e o resumo da sentença.

O que se nota é que a qualificação do réu, de forma incompleta, tem trazido muitos problemas aos cidadãos comuns, sobretudo na área dos processos criminais.

Das emendas aprovadas, uma delas dispensa a obrigatoriedade dos dados, quando esses não forem fornecidos pelo Poder Judiciário. O objetivo da emenda é evitar a divulgação de dados que correm em segredo de Justiça.

A outra emenda exige que os juízos informem aos ofícios de registro, o teor das sentenças criminais (se o réu foi absolvido ou condenado). O texto original do Projeto exigia o encaminhamento de todas as sentenças absolutórias ou condenatórias, inclusive ações cíveis. No texto aprovado foi considerado, no entanto, que esse envio é desnecessário em ações cíveis, porque elas geralmente tratam de temas mais complexos, em um grande número de páginas.

A íntegra da proposta pode aqui ser consultada ( PL-2379/2007).

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