terça-feira, 10 de junho de 2008

É o troco!

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta segundo a qual as diferenças em troco inferiores a R$ 1 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato.

Esse valor foi estipulado na relatoria do Projeto de Lei 1758/07. Conforme o texto original do Projeto, as diferenças menores que cinco centavos seriam pagas em favor do consumidor.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisou o Projeto anteriormente, aprovou emenda que determinava o pagamento do troco em favor do consumidor independentemente do valor. A Comissão de Defesa do Consumidor aumentou esse valor.

O Projeto também obriga os estabelecimentos comerciais a fixarem cartazes com as regras nos locais de pagamento. A multa por descumprimento da norma varia de R$ 250,00 a R$ 500 mil. Em caso de reincidência, a punição poderá chegar ao dobro desses valores.

Tramitando em caráter conclusivo, o Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um comentário:

Bruno Aguiar disse...

Como funciona atualmente sem essa nova lei? Quando não se tem troco exato ele é pago em favor do comerciante?

Ouvi falar que ele tem que dar o valor mais próximo que tiver, mas nunca menor que o troco exato, e se não tiver troco nenhum deve lhe dar de troco o valor que você pagou, ou seja, o produto sai de graça.

Essa informação procede?