quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

TV Brasil, o início

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 26, a votação da Medida Provisória 398/07, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para prestar serviços de radiodifusão pública e divulgar produções culturais regionais. A matéria será votada agora pelo Senado Federal.

Com o texto aprovado, a sede e o foro da EBC serão transferidos para Brasília, mas o Rio de Janeiro continua a ser o principal centro produtor da TV Brasil. A redação aprovada contou com o apoio da bancada do Rio, por preservar os níveis de produção e toda a estrutura atual da TVE, que faz parte da Radiobras, empresa substituída pela EBC.

Outra emenda acatada nas votações desta terça, determina que a EBC divulgue, anualmente, a lista dos nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços que haja contratado nos últimos 12 meses. A idéia é dar mais transparência sobre os atos da empresa.

O Plenário também acatou emenda que permite a cessão à EBC de servidores em exercício na Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). A intenção é garantir que esses profissionais não sejam aproveitados em funções de natureza diversa daquelas em que se especializaram, caso seja extinto o contrato de gestão entre a União e a Acerp.

Além de recursos do orçamento, a nova TV, conhecida também como TV Pública, contará com o dinheiro da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Essa contribuição anual será equivalente a 10% dos valores pagos atualmente pelas empresas de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações(Fistel). A arrecadação deve ser compensada pela diminuição de igual montante dos valores pagos a título de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Para garantir independência à EBC, foi vinculada a ela 75% do total arrecadado com a nova contribuição.

A proibição de veicular anúncios de produtos e serviços também ficou mais explícita, tanto para a publicidade institucional quanto para o chamado apoio cultural. A publicidade institucional poderá ser feita por entidades de direito público ou privado e, diferentemente do texto original, não precisará mais ser vinculada a programas e eventos de utilidade pública. O tempo total destinado a essa publicidade não poderá exceder 15% do tempo total de programação. Já o apoio cultural é definido como o pagamento dos custos de produção de um programa específico ou da programação como um todo, permitindo-se a citação da entidade que deu o apoio e de sua ação institucional.

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