sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Tamanho

Está em vigor desde a última segunda-feira, 22 de setembro, a Lei 11.785/08, que obriga as empresas a redigir os contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior a 12, a fim de facilitar a leitura e a compreensão do consumidor.

Esse tipo de contrato é produzido de forma unilateral, pelo fornecedor de bens ou serviços, sem a possibilidade de discussão com quem o assina.

A proposta (PL 6426/05) que deu origem à Lei, foi definitivamente aprovada pela Câmara, em agosto passado.

Esta Lei será um poderoso instrumento para o consumidor, que poderá se livrar de possíveis armadilhas contratuais.

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