terça-feira, 23 de setembro de 2008

Práticas Nefastas

Hoje, 23 de setembro, é o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.

Para combater essas práticas, tramitam na Câmara dos Deputados (CD) mais de 40 propostas, 30 delas projetos de lei (PL).

Desses, 14 tipificam os atos como crime hediondo, englobando desde a pornografia infantil até qualquer tipo de tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e adolescentes para fins sexuais.

Definidos pela Lei 8.072/90, os crimes hediondos são inafiançáveis, não podem ser anistiados. Quem os cometeu deve cumprir a maior parte da pena em reclusão.

Um grupo de estudo do Ministério da Justiça (MJ), que coordena o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, analisa duas propostas, o PL 2375/03, que tipifica como crime o tráfico de pessoas; e o PL 2845/03, que define normas para a organização e manutenção de políticas públicas de combate a esse tipo de tráfico.

Já aprovamos aqui na Casa, o PL 4850/05, que tipifica alguns casos ligados à exploração sexual. A matéria está sendo agora analisada pelo Senado Federal (SF).

Representantes do Executivo esperam, no próximo ano, participar da discussão dos projetos, aqui na Câmara, para sugerir modificações, uma vez que todos os projetos são anteriores ao Plano, lançado em 2007.

A ausência de tipificação é apontada como a principal dificuldade ao combate desses delitos no Brasil. A legislação penal não dá conta da realidade atual, porque o crime de tráfico está atrelado à tipificação de prostituição, mas há outras vertentes não contempladas, explica a Gerente de Projetos da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Ana Teresa Iamarino, que coordena as ações do Plano Nacional, junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

Além disso, diz Iamarino, as mulheres acabam vistas como protagonistas nesses casos, como se fossem também culpadas pelo crime de que são vítimas. Além disso, o estigma de prostituição acompanha as mulheres que foram seqüestradas para trabalho escravo, tráfico de órgãos e outras possibilidades do tráfico humano.

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